Usucapião e seus tipos
- Lavínia Batista
- 5 de mai. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de mai. de 2020
O processo de usucapião gera muitas dúvidas sobre quem tem direito, como proceder e qual o período de tempo necessário para que ele passe a ser válido.
Primeiramente, deve-se destacar que a lei da usucapião é baseada no vigésimo terceiro item do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, que determina:
“XXIII - a propriedade atenderá a sua função social”.
Ou seja, quando o proprietário de um bem o negligencia ou o abandona, ele pode perder o direito dessa propriedade para alguém que tome posse, cuide e preze pela manutenção do imóvel. Com isso, a pessoa deu uma função social e/ou econômica para o local, adquirindo assim, com o tempo, o direito de posse por usucapião.
Para a pessoa entrar com o processo de usucapião é necessário que ela tenha posse exclusiva do imóvel, ocupe de forma contínua, que não tenha o obtido de forma violenta ou clandestina e que, durante o período de ocupação, ninguém tenha pedido de volta a propriedade.
Quanto ao tempo de ocupação necessário depende do tipo de usucapião que será pedido, são eles:
1) Extraordinária: Posse mansa e pacífica por 15 anos contínuos, independente de boa fé ou qualquer documento do imóvel.
O prazo pode ser diminuído para 10 anos caso o imóvel seja a própria moradia, se tenha feito obras no local ou se o local tenha alguma atividade produtiva.
2) Ordinária: Posse mansa e pacífica por 10 anos contínuos, com boa fé e apresentação de documentos do imóvel.
O prazo pode ser diminuído para 5 anos caso o imóvel seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
3) Especial Urbana: Posse mansa e pacífica por 5 anos contínuos de área inferior a 250 m², para moradia. O possuidor não pode ter outro imóvel.
4) Especial Rural: Posse mansa e pacífica por 5 anos contínuos de área inferior a 50 ha, com intuito de subsistência e moradia. O possuidor não pode ter outro imóvel.
5) Especial Familiar: Quando o ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, o imóvel é utilizado para moradia própria, por no mínimo 2 anos, e o possuidor não possui outro imóvel.
6) Especial Coletiva: Posse mansa e pacífica por população de baixa renda por 5 anos contínuos de área urbana maior que 250 m². Os possuidores não podem ter outro imóvel.
7) Especial Indígena: Posse mansa e pacífica por 10 anos contínuos de terras inferiores a 50 ha, por índios integrados ou não à sociedade, independente de boa fé ou justo título.
É nítido que o processo de usucapião é burocrático e um pouco demorado, por envolver um processo judicial, além dos tramites necessários para a regularização e o registro do imóvel no nome do possuidor. Porém, se o interessado contratar uma equipe jurídica e civil bem capacitada, ele consegue seu direito de propriedade com mais facilidade e rapidez.
Na Prisma Engenharia temos um time capacitado para analisar sua situação e seguir com os tramites da usucapião de forma mais eficiente. Inclusive, há alguns casos de sucessos em que o cliente conseguiu a sua escritura de direito de posse.
Lavínia Batista
Estagiária há mais tempo na equipe [raiz].
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